Institucional · 31 de outubro de 2026

Plano de saúde empresarial para MEI: as regras da ANS que podem cancelar o seu contrato

MEI pode ter plano empresarial, mas a ANS exige CNPJ regular e verificação anual. Veja quando a operadora pode cancelar e como se proteger.

Plano de saúde empresarial para MEI: as regras da ANS que podem cancelar o seu contrato

MEI e empresário individual podem contratar plano de saúde coletivo empresarial, mas com regras próprias da ANS que muita gente só descobre quando o contrato já está assinado. A principal: a operadora confere todo ano, no aniversário do contrato, se o CNPJ continua ativo e regular. Se não estiver, o plano pode ser rescindido ou passar a valer como plano individual.

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. A Resolução Normativa ANS nº 557/2022 permite que o empresário individual contrate plano coletivo empresarial. Para isso, precisa comprovar inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal por no mínimo seis meses.

A regra está no artigo 9º da RN 557/2022: o empresário individual apresenta documento que confirme a inscrição e a regularidade cadastral, pelo período mínimo de seis meses, de acordo com sua forma de constituição. E, para manter o contrato, precisa conservar essa inscrição e regularidade.

O que a operadora verifica todo ano?

No mês de aniversário do contrato, a operadora deve exigir de novo a prova de que o empresário individual continua inscrito e regular, e de que os beneficiários vinculados são elegíveis. Essa checagem anual é obrigatória.

O artigo 10 da RN 557/2022 determina a comprovação na contratação e anualmente, no aniversário. O §4º deixa claro que a exigência vale para qualquer empresário individual contratante, independentemente da data em que o contrato foi assinado.

MomentoO que a operadora exige
ContrataçãoInscrição e regularidade na Receita por pelo menos 6 meses
Todo aniversário do contratoNova comprovação de inscrição, regularidade e elegibilidade dos beneficiários
Se a regularidade não for comprovadaNotificação com 60 dias de antecedência antes da rescisão

Fonte: RN ANS nº 557/2022, arts. 9º e 10.

A operadora pode cancelar o plano do MEI?

Só em três situações: ilegitimidade do contratante, inadimplência ou, por vontade da operadora, uma vez por ano, no aniversário, com aviso de 60 dias e o motivo informado. Fora disso, o cancelamento não é permitido.

Pelo artigo 14 da RN 557/2022, à exceção da ilegitimidade e da inadimplência, o contrato do empresário individual só pode ser rescindido pela operadora na data de aniversário, com comunicação prévia de pelo menos sessenta dias e apresentação das razões da rescisão. A página da ANS sobre planos contratados por empresário individual resume as mesmas hipóteses.

No caso de ilegitimidade, o artigo 10, §1º exige notificação com sessenta dias de antecedência, avisando que a rescisão ocorrerá se a regularidade não for comprovada nesse prazo.

O que acontece se o CNPJ ficar irregular e o plano continuar?

O contrato passa a ser tratado, para todos os efeitos legais, como plano individual ou familiar. É uma regra pouco conhecida e importante.

O artigo 10, §2º, da RN 557/2022 diz que a celebração ou a manutenção, após a verificação anual, de contrato coletivo empresarial que não atenda aos requisitos equipara-se ao plano individual ou familiar. O §3º vai na mesma linha para beneficiários incluídos sem cumprir os requisitos de elegibilidade: eles passam a ter vínculo direto e individual com a operadora.

Essa equiparação tem consequências práticas, porque os planos individuais têm proteções próprias na Lei 9.656/98, como a vedação de rescisão unilateral fora das hipóteses de fraude ou inadimplência (art. 13, parágrafo único).

Como o reajuste funciona no plano do MEI?

Contratos com menos de 30 vidas recebem o reajuste único do agrupamento da operadora; com 30 vidas ou mais, o reajuste é negociado conforme o contrato. Nos dois casos ainda pode haver reajuste por faixa etária, se previsto.

É o que explica a página da ANS sobre empresário individual. Contratos de MEI costumam ter poucas vidas e, nesses casos, entram no agrupamento.

Checklist para o MEI que tem ou quer contratar plano empresarial

  1. Confirme que o CNPJ tem pelo menos seis meses de inscrição e regularidade antes de contratar.
  2. Mantenha a situação cadastral em dia, principalmente perto do aniversário do contrato.
  3. Guarde a comprovação enviada à operadora todo ano.
  4. Inclua só beneficiários elegíveis pelo artigo 5º da RN 557/2022 (empregados, sócios, administradores, grupo familiar, entre outros previstos no contrato).
  5. Se receber aviso de rescisão, confira se veio com 60 dias de antecedência e com o motivo informado.

A RAYS analisa contratos de plano de saúde empresarial e pode ajudar a entender se o seu plano está enquadrado corretamente. Se o contrato tem poucas vidas e funciona como plano de família, veja também o que é falso coletivo.

Principais pontos

  • O MEI e o empresário individual podem contratar plano coletivo empresarial pela RN ANS 557/2022.
  • É preciso comprovar inscrição e regularidade na Receita por no mínimo seis meses.
  • A operadora deve repetir a verificação todo ano, no aniversário do contrato.
  • Fora ilegitimidade e inadimplência, a rescisão só pode ocorrer no aniversário, com 60 dias de aviso e motivo informado.
  • Se o contrato for mantido sem cumprir os requisitos, ele se equipara a plano individual ou familiar.

Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. A RN ANS nº 557/2022 permite que o empresário individual contrate plano coletivo empresarial, desde que comprove inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal por no mínimo seis meses.

A operadora pode cancelar o plano de saúde do MEI a qualquer momento?

Não. Fora os casos de ilegitimidade do contratante e de inadimplência, a operadora só pode rescindir no aniversário do contrato, com aviso de pelo menos sessenta dias e informando o motivo.

O que acontece se o CNPJ do MEI ficar irregular?

A operadora pode rescindir o contrato após notificar com sessenta dias de antecedência. Se o contrato for mantido mesmo sem os requisitos, ele passa a ser equiparado a plano individual ou familiar para todos os efeitos legais.

Como é o reajuste do plano empresarial do MEI?

Se o contrato tem menos de 30 vidas, aplica-se o reajuste único do agrupamento de contratos da operadora. Com 30 vidas ou mais, o reajuste é negociado conforme o contrato. O reajuste por faixa etária também pode ser aplicado, se previsto.


Publicado por RAYS Intermediação de Negócios.