Sua empresa paga reajustes abusivos no plano de saúde? Conheça a tese do falso coletivo.
Contratos empresariais e coletivos por adesão que cobrem poucas vidas — muitas vezes um único núcleo familiar — vêm sendo reconhecidos pelo STJ como falsos coletivos. Nessas situações, tribunais superiores têm aplicado os índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais, permitindo revisão da mensalidade e restituição de valores cobrados a mais nos últimos anos. Resultados dependem de análise caso a caso.
Como funciona
Análise contratual
Revisamos contrato, histórico de reajustes, número de vidas e enquadramento do plano.
Diagnóstico de falso coletivo
Verificamos se o contrato se caracteriza como falso coletivo à luz da jurisprudência atual do STJ.
Estratégia jurídica
Definimos a via mais adequada — administrativa ou judicial — para revisão dos reajustes e eventual restituição.
Acompanhamento
Acompanhamos o caso até a decisão final, com remuneração por êxito e transparência sobre riscos e prazos.
Panorama do mercado
O que decidiu o STJ
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça em 2026 vêm reconhecendo que contratos coletivos com pouquíssimas vidas — típicos casos de falso coletivo — devem observar os índices máximos de reajuste divulgados pela ANS para planos individuais. Isso pode significar redução relevante da mensalidade e restituição de valores pagos a mais nos últimos anos, respeitados os prazos prescricionais.
Fonte: Migalhas — Planos de saúde falsos coletivos e a decisão do STJ
Perguntas frequentes
Dúvidas respondidas com base em legislação vigente e nossa prática de mercado.
Vamos avaliar o potencial do seu caso
Diagnóstico gratuito, sob NDA quando necessário.