Sua empresa paga reajustes abusivos no plano de saúde? Conheça a tese do falso coletivo.

Contratos empresariais e coletivos por adesão que cobrem poucas vidas — muitas vezes um único núcleo familiar — vêm sendo reconhecidos pelo STJ como falsos coletivos. Nessas situações, tribunais superiores têm aplicado os índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais, permitindo revisão da mensalidade e restituição de valores cobrados a mais nos últimos anos. Resultados dependem de análise caso a caso.

Como funciona

1

Análise contratual

Revisamos contrato, histórico de reajustes, número de vidas e enquadramento do plano.

2

Diagnóstico de falso coletivo

Verificamos se o contrato se caracteriza como falso coletivo à luz da jurisprudência atual do STJ.

3

Estratégia jurídica

Definimos a via mais adequada — administrativa ou judicial — para revisão dos reajustes e eventual restituição.

4

Acompanhamento

Acompanhamos o caso até a decisão final, com remuneração por êxito e transparência sobre riscos e prazos.

Panorama do mercado

O que decidiu o STJ

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça em 2026 vêm reconhecendo que contratos coletivos com pouquíssimas vidas — típicos casos de falso coletivo — devem observar os índices máximos de reajuste divulgados pela ANS para planos individuais. Isso pode significar redução relevante da mensalidade e restituição de valores pagos a mais nos últimos anos, respeitados os prazos prescricionais.

Fonte: Migalhas — Planos de saúde falsos coletivos e a decisão do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas respondidas com base em legislação vigente e nossa prática de mercado.

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