Institucional · 09 de agosto de 2026

O que é depósito recursal trabalhista (e por que sua empresa pode ter dinheiro parado na Justiça)

O que é o depósito recursal, quanto custa em 2026, quem paga menos ou é isento, onde o dinheiro fica e quando a empresa pode levantar o valor de volta.

O que é depósito recursal trabalhista?

Depósito recursal é o valor que a empresa condenada em uma reclamação trabalhista precisa depositar para poder recorrer da decisão. Ele está previsto no artigo 899 da CLT e funciona como pressuposto de admissibilidade: sem o depósito (ou uma garantia equivalente), o recurso simplesmente não é conhecido, por melhor que seja o argumento jurídico. O dinheiro não é uma multa nem uma taxa — é uma garantia de execução, fica depositado em conta vinculada ao juízo e, dependendo do desfecho do processo, volta para a empresa.

Essa última frase é a razão pela qual empresas com histórico de contencioso trabalhista frequentemente têm valores parados na Justiça sem saber.

Quanto é o depósito recursal em 2026

Os limites são reajustados anualmente pelo TST, com base na variação acumulada do INPC/IBGE. Os valores em vigor desde 1º de agosto de 2026, fixados pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, são:

RecursoLimite do depósito (a partir de 01/08/2026)
Recurso ordinárioR$ 14.411,57
Recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisóriaR$ 28.823,14

Dois pontos que costumam ser mal compreendidos:

  1. São limites, não valores fixos. Se a condenação for inferior ao teto, deposita-se o valor da condenação. O teto é o máximo exigível por recurso.
  2. São cumulativos ao longo do processo. Uma empresa que recorre ao TRT e depois ao TST deposita nas duas etapas. É por isso que um único processo pode acumular dezenas de milhares de reais em depósitos.

Depósito recursal e depósito judicial: qual a diferença?

São coisas diferentes, e a confusão custa dinheiro na hora de mapear o que a empresa tem a receber.

  • Depósito recursal é específico do processo do trabalho: existe para viabilizar o recurso de quem foi condenado. Tem limite máximo definido pelo TST e regras próprias de isenção.
  • Depósito judicial é o gênero: qualquer valor depositado em juízo, em qualquer ramo da Justiça, por motivos variados — garantia de execução, consignação em pagamento, penhora em dinheiro, discussão de tributo.

Todo depósito recursal é um depósito judicial. O contrário não é verdade. Na prática, uma empresa com passivo trabalhista costuma ter as duas espécies espalhadas por diferentes varas e tribunais.

Quem paga menos — e quem não paga

A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da CLT e criou dois regimes especiais:

  • Redução pela metade: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Isenção: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (além dos entes públicos, que já não recolhem).

Se a sua empresa é ME ou EPP e vem depositando o valor cheio, isso é uma revisão que vale a pena fazer com o jurídico.

Onde o dinheiro fica — e por que ele é esquecido

O depósito é feito em conta vinculada ao juízo do processo, e permanece ali até o desfecho. Três características tornam esse dinheiro invisível na prática:

  1. Ele não aparece no fluxo de caixa. Sai como despesa processual no momento do depósito e some da rotina financeira.
  2. Ele pertence ao processo, não à empresa, na percepção interna. Quem acompanha o processo é o jurídico ou o escritório externo; quem cuidaria do dinheiro é o financeiro. Os dois raramente conversam sobre depósitos.
  3. A rotatividade rompe a memória. Trocas de escritório, de advogado responsável ou de controller fazem o histórico se perder. Processos encerrados há anos são exatamente os que ninguém revisita.

O resultado é previsível: valores levantáveis parados, às vezes por muito tempo, sem que ninguém na empresa saiba que existem. É esse cenário que o serviço de recuperação de depósitos recursais endereça.

Quando a empresa pode levantar o valor de volta

De modo geral, o levantamento acontece após o trânsito em julgado — quando não cabe mais recurso — e o destino do dinheiro segue o resultado do processo:

  • Empresa vencedora: o valor é levantado pela empresa.
  • Empresa vencida: o valor é usado no pagamento da condenação; se houver saldo, o saldo volta.
  • Acordo: o tratamento do depósito é definido nos termos do acordo homologado.

Há ainda situações em que o valor fica disponível antes disso — por exemplo, quando o processo é extinto ou o depósito é substituído por outra garantia. O passo prático é sempre o mesmo: identificar os processos, verificar a situação de cada conta vinculada e requerer o levantamento nos autos.

Veja o passo a passo em como recuperar depósitos recursais.

Alternativa: não imobilizar o caixa

Desde a reforma trabalhista, o § 11 do artigo 899 da CLT admite a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Para a empresa, a diferença é de caixa: em vez de imobilizar o valor integral em conta vinculada até o fim do processo, paga-se o prêmio de uma apólice e o dinheiro segue disponível na operação.

Tratamos disso em detalhe em substituir depósito recursal por seguro garantia.

Perguntas frequentes

O que é depósito recursal trabalhista?

É o valor que a empresa condenada em uma reclamação trabalhista deve depositar para que seu recurso seja admitido, conforme o artigo 899 da CLT. Funciona como garantia da execução, fica em conta vinculada ao juízo e pode retornar à empresa dependendo do desfecho do processo.

Quanto é o depósito recursal em 2026?

Desde 1º de agosto de 2026, os limites fixados pelo TST (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026) são de R$ 14.411,57 para recurso ordinário e R$ 28.823,14 para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória. São tetos: se a condenação for menor, deposita-se o valor da condenação.

Qual a diferença entre depósito recursal e depósito judicial?

O depósito recursal é específico do processo do trabalho e existe para viabilizar o recurso de quem foi condenado, com limites definidos pelo TST. Depósito judicial é o termo geral para qualquer valor depositado em juízo, em qualquer ramo da Justiça e por motivos diversos. Todo depósito recursal é judicial, mas nem todo depósito judicial é recursal.

Quem é isento ou paga metade do depósito recursal?

Pagam metade entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. São isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, além dos entes públicos.

Quando a empresa pode levantar o depósito recursal?

Em regra, após o trânsito em julgado. Se a empresa vence, levanta o valor; se perde, o valor é usado no pagamento da condenação, com devolução de eventual saldo; em caso de acordo, vale o que foi homologado. Também pode haver liberação antecipada em situações como extinção do processo ou substituição da garantia.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado. A RAYS atua na identificação e recuperação de créditos empresariais, incluindo depósitos recursais e judiciais.


Publicado por RAYS Intermediação de Negócios.